Cármen Lúcia e Fachin decidem reforçar equipe no STF para acelerar Lava Jato

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e o relator da Operação Lava Jato na Corte, Edson Fachin, acertaram nesta segunda-feira (17) criar um “grupo de assessoria especializada” para reforçar a equipe de funcionários que analisa as investigações do caso.

O objetivo é dar prioridade e celeridade às dezenas de inquéritos e ações penais ligadas ao escândalo da Petrobras e agora avolumadas com as novas investigações abertas a partir da delação da Odebrecht.

Ainda não estão definidos quantos e quais novos servidores serão alocados no gabinete de Fachin, que hoje conta com apenas três juízes auxiliares para cuidar de todo o estoque de processos do gabinete.

O volume de processos na Lava Jato, concentrada no gabinete de Fachin, triplicou com a delação da Odebrecht. Antes, eram cinco ações penais e 37 inquéritos em andamento na Corte.

Com as 76 novas investigações abertas com base nos depoimentos de ex-executivos do grupo, o STF passou a ter 113 inquéritos e mais cinco ações penais ligadas ao caso. No total, 195 pessoas são alvo dos processos.

Cármen Lúcia e Edson Fachin se reuniram por cerca de duas horas no final da manhã desta segunda na sala-cofre do STF onde estavam guardados, em sigilo, os inquéritos, provas e vídeos ligados à delação da Odebrecht.

Todo o material foi enviado, também nesta segunda, de volta à Procuradoria Geral da República (PGR), a quem cabe tocar as investigações junto com a Polícia Federal.

Ao abrir os inquéritos, Fachin também autorizou os investigadores a realizarem centenas de diligências, que incluem coleta de novos depoimentos, dados de acesso a edifícios e outras providências para coleta de prova.

O ministro também intimou a defesa de dois deputados – Beto Mansur (PRB-SP) e João Paulo Papa (PSDB-SP) – da abertura de inquéritos sobre eles. Como eles tramitam sob sigilo, as informações contidas nos pedidos de investigação ainda não vieram a público.

 

Aposentadoria aos 60 para poucos e transição confusa: o que muda na reforma

A reforma da Previdência dá um novo passo nesta terça-feira (18), quando o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresenta seu parecer.

Até lá haverá intensas negociações sobre o que entra e o que sai do texto. Uma das principais mudanças em relação à proposta original do governo será feita na idade mínima. Originalmente ela seria de 65 anos para todos. Agora, a tendência é que algumas categorias consigam se aposentar aos 60.

Essa e outras concessões vão reduzir o impacto financeiro da reforma em algo entre R$ 200 bilhões e R$ 250 bilhões, segundo estimativas divulgadas nos últimos dias. Com o texto original, a Previdência economizaria R$ 678 bilhões em dez anos, calculava o governo.

Confira os principais pontos que, segundo os relatos que vêm de Brasília, têm boas chances de aparecer no relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287:

Idade mínima – Regra geral

Ainda há chance de que as regras para mulheres sejam mais brandas – a idade mínima de aposentadoria pode ser dois ou três anos inferior à dos homens, por exemplo. Mas o relator tem reiterado que pretende manter a idade mínima em 65 anos para ambos os sexos.

Idade mínima - Exceções

A exigência de 65 anos não valerá para todos os trabalhadores. É provável que agricultores familiares, professores do ensino básico e policiais civis e federais possam se aposentar aos 60 anos.

Policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas ficam de fora da reforma da Previdência. Novas regras para eles serão discutidas somente após a eventual aprovação da PEC 287.

Transição

A partir de 2038 a maioria dos trabalhadores vai se aposentar aos 65. Até lá, um regime de transição obrigará os brasileiros a trabalhar mais do que esperavam, mas podendo se aposentar antes dos 65.

Pelo texto original da reforma, homens a partir dos 50 anos e mulheres com 45 ou mais entrariam na regra de transição. Teriam de contribuir 50% além do que faltava pelas regras atuais – se estavam a quatro anos da aposentadoria, teriam de trabalhar mais dois, totalizando seis anos.

Agora, ganhou força a ideia de colocar no regime de transição todos os trabalhadores com 30 anos de idade ou mais, exigindo uma contribuição adicional mais baixa, de 30%.

A partir daí a regra fica mais confusa. O trabalhador terá de calcular em que ano terminará de pagar esse “pedágio” de 30% e então observar a idade mínima em vigor nessa data. É com essa idade que ele poderá se aposentar.

Na transição, a idade mínima para os segurados do INSS partirá de 55 anos para homens e 50 para mulheres. E será elevada a cada dois anos, chegando a 65 para ambos em 2038.

Para uma mulher que cumprir o tempo adicional em 2026, por exemplo, a idade mínima será de 56 anos. Se ela estiver com 55 nessa ocasião, terá de esperar mais um ano para se aposentar.

Para servidores, o mínimo deve partir da regra atual (55 anos para mulheres e 60 para homens). A dúvida é sobre quando os limites convergirão para 65 anos – se em 2038, como os segurados do INSS, ou antes.

Supremo Tribunal Federal proíbe greves para todas as carreiras policiais

 Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.

Embora tenha proibido as greves de policiais, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.

A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.

A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.

No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu no julgamento desta quarta-feira o recurso que pedia a inconstitucionalidade das greves de policiais civis.

“A paralisação de policiais civis atinge na essência a própria razão de ser do Estado, que é assegurar efetivamente à população a segurança. E mais, segurança essa que a Constituição Federal preserva e insere como valor mais elevado”, defendeu na tribuna do STF a chefe da Advocacia-Geral da União.

Representante do Ministério Público na sessão, o vice-procurador-geral da União, José Bonifácio de Andrada, também se manifestou contra as paralisações de policiais civis.

 

“Não é cabível, compatível algum tipo de paralisação nessa atividade, como também não é admissível paralisação nos serviços do Judiciário, do Ministério Público. Algumas atividades do Estado não podem parar de forma alguma. E a atividade policial é uma delas”, ponderou Bonifácio de Andrada.

No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

 Votos dos ministros

Relator do recurso, o ministro Edson Fachin foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento desta quarta. Ressaltando que o direito de greve estava diretamente relacionado à “liberdade de reunião e de expressão” prevista na Constituição, ele se posicionou favorável à legalidade dos movimentos grevistas de policiais civis, mas sugeriu que o tribunal determinasse limites e critérios às paralisações.

Entre as regras defendidas por Fachin para que os policiais tivessem assegurado o direito à greve estavam a prévia comunicação do movimento ao Judiciário, a definição de um percentual mínimo de servidores que deveriam ser mantidos em suas funções e o corte de ponto, desde que a motivação da greve não fosse o atraso no pagamento dos vencimentos.

“Com o devida vênia do entendimento esboçado nesses precedentes, em meu modo de ver, a solução para o presente caso pode e deve ser diversa. Embora a restrição do direito de greve a policiais civis possa ser medida necessária adequada à proteção do devido interesse público, na garantia da segurança pública, a proibição completa do exercício do direito de greve acaba por inviabilizar o gozo de um direito fundamental”, defendeu o relator.

Ao votar na sequência de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes – que já atuou como ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública de São Paulo – discordou da recomendação do relator pela legalidade dos movimentos de policiais civis e abriu uma divergência.

O mais novo magistrado do Supremo defendeu que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade de todas as paralisações de servidores públicos de órgãos de segurança, conforme está previsto no artigo 144 da Constituição.

A carta constitucional classifica como integrantes dessas carreiras, além dos policiais civis e militares, os policiais federais, policiais rodoviários federais e bombeiros militares.

Em meio a sua fala, Moraes comparou um Estado em que a polícia está em greve a um Estado anárquico.

“Não é possível que braço armado do Estado queira fazer greve. Ninguém obriga alguém a entrar no serviço público. Ninguém obriga a ficar”, ressaltou o ministro.

“É o braço armado do Estado. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico. A Constituição não permite”, complementou Moraes.

 ‘Homem lobo do homem’

 Luis Roberto Barroso foi o primeiro ministro a acompanhar a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ao votar, Barroso afirmou aos colegas do tribunal que seu voto a favor da proibição das greves de policiais foi influenciado pela recente paralisação de PMs no Espírito Santo.

Em fevereiro, o estado ficou sem policiais militares nas ruas por sete dias por causa do protesto de familiares na porta dos quartéis. Nas ocupações, as mulheres dos policiais alegavam que eram elas que estavam no comando da paralisação. Para as autoridades, entretanto, essa era uma tentativa de encobrir o que, supostamente, seria um motim dos PMs.

Durante a paralisação dos policiais capixabas, aumentaram os índices de mortes violentas no estado e houve dias em que o comércio deixou de funcionar com medo da insegurança.

Também em fevereiro, parentes de policiais militares no Rio de Janeiro iniciaram um movimento como o do Espírito Santo. A Polícia Civil e os bombeiros do estado também fizeram paralisações no período.

Segundo Barroso, esses recentes episódios demonstram que não é possível garantir um “caráter absoluto” do direito de greve para policiais. Ele, então, afirmou que acompanharia o voto de Moraes, que proibia irrestritamente as paralisações de servidores diretamente ligados à segurança pública, mas sugeriu que o poder público passasse a ser obrigado a participar de eventuais negociações com representantes da categoria policial.

“Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano, estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho”, enfatizou.

Richa sacaneia pedagogas

O governo tucano anunciou informou na manhã desta terça-feira (04), em reunião com diretores de escola, que vai rever a carga horária de pedagogos e também de professores readaptados.

Por readaptado, entenda-se por trabalhador que não se encontra na capacidade laborativa plena para exercitar as tarefas de seu cargo.

Segundo a APP-Sindicato, a conquista da isonomia na hora-aula foi materializada no ano de 2011 após vários anos de luta dos educadores.

“Não é correto tratar de forma diferente professores contratados pelo mesmo critério de seleção. São os mesmos salários, mesma carreira, não existe razão para terem jornada de trabalho diferente”, explica a secretária de Finanças da APP e vice-presidente da CNTE, professora Marlei Fernandes de Carvalho.

Como se vê, caro pedagogo e cara pedagoga, o governo Beto Richa é um verdadeiro atraso. Parece até que ele, para desviar a atenção das denúncias de corrupção, abre sucessivas guerras contra os educadores paranaenses.

Produção industrial avança em fevereiro

A produção industrial nacional continua a reagir diante da melhora das perspectivas econômicas. Em fevereiro, a indústria registrou alta de 0,1% na produção frente a janeiro, com crescimento nas principais categorias econômicas industriais. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta terça-feira (04). 

Após interromper uma sequência de 34 meses de queda no mês passado, em fevereiro, a produção industrial teve leve recuo de 0,8% na comparação com o mesmo período do ano passado. No entanto, entre janeiro e fevereiro, 13 dos 24 ramos pesquisados apresentaram taxas positivas.

Entre os setores, o destaque ficou para veículos automotores, reboques e carrocerias, com alta de 6,1%, e máquinas e equipamentos, com crescimento de 9,8% entre janeiro e fevereiro. Ambos os setores reverteram a queda registrada no mês passado. Produtos derivados do petróleo e biocombustíveis tiveram expansão. Já os produtos farmoquímicos e farmacêuticos tiveram alta de 2%, e os aparelhos elétricos cresceram 4,8%.

Em fevereiro, as grandes categorias econômicas apresentaram crescimento em relação ao mês anterior, puxadas pela alta nos bens de consumo duráveis, setor produtivo que anulou o recuo registrado em janeiro. O resultado também foi positivamente impactado pela alta de 6,5% nos bens de capital e de 0,9% em bens de consumo.

Apesar na queda na base de comparação anual, alguns setores mostraram forte reação na atividade industrial. Nesse caso, vale ressaltar o crescimento na produção de veículos motores e reboques (+18,7%), equipamentos de informática (+13,1%) e máquinas e equipamentos (11%).