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Aposentadoria aos 60 para poucos e transição confusa: o que muda na reforma

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A reforma da Previdência dá um novo passo nesta terça-feira (18), quando o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresenta seu parecer.

Até lá haverá intensas negociações sobre o que entra e o que sai do texto. Uma das principais mudanças em relação à proposta original do governo será feita na idade mínima. Originalmente ela seria de 65 anos para todos. Agora, a tendência é que algumas categorias consigam se aposentar aos 60.

Essa e outras concessões vão reduzir o impacto financeiro da reforma em algo entre R$ 200 bilhões e R$ 250 bilhões, segundo estimativas divulgadas nos últimos dias. Com o texto original, a Previdência economizaria R$ 678 bilhões em dez anos, calculava o governo.

Confira os principais pontos que, segundo os relatos que vêm de Brasília, têm boas chances de aparecer no relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287:

Idade mínima – Regra geral

Ainda há chance de que as regras para mulheres sejam mais brandas – a idade mínima de aposentadoria pode ser dois ou três anos inferior à dos homens, por exemplo. Mas o relator tem reiterado que pretende manter a idade mínima em 65 anos para ambos os sexos.

Idade mínima - Exceções

A exigência de 65 anos não valerá para todos os trabalhadores. É provável que agricultores familiares, professores do ensino básico e policiais civis e federais possam se aposentar aos 60 anos.

Policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas ficam de fora da reforma da Previdência. Novas regras para eles serão discutidas somente após a eventual aprovação da PEC 287.

Transição

A partir de 2038 a maioria dos trabalhadores vai se aposentar aos 65. Até lá, um regime de transição obrigará os brasileiros a trabalhar mais do que esperavam, mas podendo se aposentar antes dos 65.

Pelo texto original da reforma, homens a partir dos 50 anos e mulheres com 45 ou mais entrariam na regra de transição. Teriam de contribuir 50% além do que faltava pelas regras atuais – se estavam a quatro anos da aposentadoria, teriam de trabalhar mais dois, totalizando seis anos.

Agora, ganhou força a ideia de colocar no regime de transição todos os trabalhadores com 30 anos de idade ou mais, exigindo uma contribuição adicional mais baixa, de 30%.

A partir daí a regra fica mais confusa. O trabalhador terá de calcular em que ano terminará de pagar esse “pedágio” de 30% e então observar a idade mínima em vigor nessa data. É com essa idade que ele poderá se aposentar.

Na transição, a idade mínima para os segurados do INSS partirá de 55 anos para homens e 50 para mulheres. E será elevada a cada dois anos, chegando a 65 para ambos em 2038.

Para uma mulher que cumprir o tempo adicional em 2026, por exemplo, a idade mínima será de 56 anos. Se ela estiver com 55 nessa ocasião, terá de esperar mais um ano para se aposentar.

Para servidores, o mínimo deve partir da regra atual (55 anos para mulheres e 60 para homens). A dúvida é sobre quando os limites convergirão para 65 anos – se em 2038, como os segurados do INSS, ou antes.