Guarapuava possui um programa de conservação e uso racional da água, estabelecido por lei. Mas, em vigor há dois anos, o texto acabou não regulamentado e, portanto, está sem efeito. Entre as diversas medidas previstas está o reaproveitamento da água através de cisterna ou tanque para edificações com mais de 100 metros quadrados.
O programa foi proposto em 2010 pela vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB) e aprovado em 24 de setembro do mesmo ano. Em 16 de outubro foi publicado em boletim oficial do município. Conforme estipulado pela própria lei, entrou em vigor seis meses depois, em 14 de abril de 2011.
A lei abrange as novas edificações construídas a partir de então, citando residências, postos de revenda de combustíveis, lava carros e quaisquer outras obras com mais de 100 m² de área construída. Esses novos estabelecimentos teriam de contar obrigatoriamente, já a partir da data em que entrou em vigor, com uma cisterna ou tanque para captar a água das chuvas do telhado. Ela seria então reutilizada em atividades que não demandem água tratada: regar jardins e hortas, lavar roupas, veículos, vidros, calçadas e pisos. Os prédios públicos municipais, estaduais ou federais, mesmo aqueles edificados antes da lei, também deveriam adotar o sistema.
Os proprietários das edificações erguidas anteriormente ganharam prazo de dois anos para adequação que, em tese, terminaria em abril de 2013. Em tese, porque a lei não foi regulamentada, como explicou o secretário municipal de Habitação e Urbanismo, Flávio Alexandre. O titular da pasta, que era servidor da mesma por ocasião da criação da lei, conta que algumas questões técnicas contribuíram para que o município não a regulamentasse. “O primeiro problema estaria na obrigatoriedade, que aumentaria o custo das obras. E o segundo na dúvida sobre como seria cobrado o esgoto na água reutilizada”, contou.
Por contrato firmado com o município, cabe à Sanepar prestar serviços de água e esgotamento sanitário. Conforme o documento, a companhia de abastecimento fixa o valor da tarifa de esgoto em percentual nunca inferior a 80% em relação à tarifa da água. Daí decorre a dúvida legal sobre a incidência da tarifa também sobre a água reutilizada, por ter o mesmo fim da água própria para consumo, fornecida pela mesma empresa. “Como vou saber se o esgoto é oriundo da água própria para o consumo, fornecida pela Sanepar, ou daquela reutilizada para não fazer a cobrança do esgoto sobre ela?”, apontou Alexandre.
Sancionado pelo ex-prefeito Fernando Ribas Carli (PP), a aplicação da lei não foi discutida com a Sanepar. Como contou o atual secretário de Habitação, também não houve um debate técnico sobre os efeitos com associações ou entidades de classe ligadas a engenheiros e arquitetos. Apesar disso, Alexandre reconhece a importância do programa de conservação e uso racional da água. “Minha posição é de que precisamos regulamentá-la. É uma boa ideia fazer o reuso da água. Mas precisamos de uma discussão ampla”, comentou.