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Dilma quebra acordo e faz 13 vetos à MP dos Portos

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A presidente Dilma Rousseff quebrou o acordo feito entre governo, empresários e trabalhadores para aprovar a Medida Provisória dos Portos e vetou pelo menos seis pontos polêmicos incluídos pelo Congresso ao sancionar o texto da medida. O anúncio foi feito na tarde desta quarta-feira (5) no Palácio do Planalto. Dilma sancionou a nova Lei dos Portos, com 10 vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio. Os vetos englobam 13 pontos, e os principais referem-se a dispositivos que tratavam da renovação e prorrogação de concessões de portos e da garantia de concorrência que o novo marco regulatório quer implementar.

“Os vetos foram feitos para garantir o objetivo principal da lei, que é garantir a abertura e a competitividade do setor e afastar qualquer insegurança jurídica”, justificou a ministra Gleisi Hoffmann, chefe da Casa Civil. Segundo a ministra, o governo quer regulamentar Lei dos Portos em 15 dias. Gleisi negou quebra de compromisso com o Congresso e disse que todos os acordos feitos com os trabalhadores na comissão mista que analisou a proposta foram cumpridos.

Entre os vetos, estão três trechos da MP que dispõem sobre a criação do terminal-indústria. Na justificativa, o governo alega que o conceito do terminal-indústria retoma a distinção entre a movimentação de carga própria e de terceiros, “cuja eliminação era uma das principais finalidades do novo marco legal para o setor portuário”.

O governo também vetou outros dois trechos da MP que limitavam a participação de empresas com participação societária em empresas de navegação marítima em porcentuais superiores a 5%. Segundo o governo, “da maneira como foram redigidos, os dispositivos restam inócuos”, pois a limitação não impede que essas mesmas empresas adquiram participação societária em terminais privados e criam uma regra “facilmente superável” por meio de acordos de acionistas e outras operações societárias.

Também foi vetada a obrigatoriedade de que os Órgãos Gestores de Mão de Obra (Ogmos) intermedeiem a contratação de trabalhadores para embarcações de navegação interior. A justificativa do veto era que o artigo violava acordo feito com os trabalhadores.

O governo vetou ainda o artigo 69, que tratava da prorrogação de concessões do setor elétrico. A alegação é que o dispositivo trata de matéria estranha à lei dos portos.

Outro veto foi ao trecho que obrigava os novos contratos de concessão a terem 25 anos, prorrogáveis por mais uma vez, até atingir 50 anos. O governo a vetou porque desejava que a prorrogação fosse uma possibilidade “a critério do poder concedente”.

Foi vetado artigo que determinava que a vigilância e a segurança do porto organizado fossem feitas pela Guarda Portuária. A justificativa era de que esse artigo poderia acarretar conflitos entre atribuições de órgãos no porto e que violava acordo feito com os trabalhadores.

Também foi vetado artigo que previa que o trabalhador portuário avulso inscrito em cadastro atestasse qualificação profissional para desempenho de atividades. “O texto não deixa claro qual o alcance desse novo cadastro”, afirma o governo. Além disso, violava acordo feito com os trabalhadores.

Foi vetada ainda a prorrogação obrigatória dos contratos de arrendamento anteriores a 1993, que deveria ocorrer por um período não inferior ao prazo do contrato. O governo justificou que essa deveria ser uma possibilidade a ser avaliada pelo poder concedente. A possibilidade de prorrogação dos contratos posteriores a 1993 também foi vetada.

Foi vetada ainda a obrigação de que a comprovação da efetiva exposição do trabalhador portuário avulso aos agentes nocivos seja feita pelos Ogmos, por meio de formulário do INSS. Segundo o governo, entidades de trabalhadores pediram que os Ogmos não sejam os únicos a fazer essa comprovação.