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Juiz proíbe placas e cavaletes em rotatórias e outros locais públicos

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O Juiz da 43a Zona Eleitoral de Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira regulamentou a colocação de cavaletes dos candidatos a prefeito e a vereador em Guarapuava. Desde o sábado (08) não está sendo permitido esse tipo de propaganda em calçadas, vias e locais públicos  conforme prevê a Lei Municipal 1925/2010.

A iniciativa do juiz é resultado de reclamações feitas por motoristas e pedestres argumentando que o excesso dessas propagandas tiram a visibilidade de quem trafega por esses locais, principalmente, na rótula do “cavalo” na Avenida Manoel Ribas.  Outra restrição é no terminal urbano Estação da Fonte, dentro e fora, nos passeios e calçadas . Os candidatos também não podem colocar cavaletes numa distância de  cinco metros das esquinas ou  a mais de 1 metro e 30 centímetros nas calçadas, em guias elevadas e em jardins e logradouros públicos. 

Para recolher o material que estiver em desacordo com a lei a 43a Zona Eleitoral possui um caminhão da Surg à  disposição já que todas as placas e cavaletes serão recolhidos.