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Prefeito flexibiliza funcionamento do comércio não essencial em Guarapuava

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Medida foi anunciada na manhã desta sexta-feira (24) pelos canais oficiais do Executivo Municipal e são válidas a partir deste sábado (25); Academias e Igrejas também poderão retomar atividades

 

O prefeito Cesar Silvestri Filho anunciou uma nova medida que flexibiliza os horários de funcionamento do comércio não essencial em Guarapuava.

O funcionamento dos estabelecimentos, dependem, entretanto, da adesão de empresários a um Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado, criado pela Prefeitura Municipal.

“A condição é que o responsável legal [do comércio] tem que fixar na porta do estabelecimento que aquela empresa se comprometeu publicamente com as regras [do Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado] e vão poder trabalhar normalmente de segunda à sábado das 10 às 18 horas”, afirmou Cesar Silvestri Filho em live realizada nos canais oficiais da prefeitura.

A manutenção das filas fora dos estabelecimentos são de responsabilidade dos comerciantes, que devem observar as medidas de distanciamento social e uso de máscaras.

Aqueles empresários que não aderirem ao Programa estarão sujeitos às regras do decreto anterior, que estabelece o funcionamento tabelado do comércio não essencial.

O funcionamento do shopping Cidade dos Lagos não está incluído na nova medida anunciada pelo Executivo, pois obedece uma determinação estadual de fechamento.

Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado

Os comerciantes que aderirem ao Programa, que tem como objetivo contribuir na qualificação do cuidado em saúde para o afastamento da transmissão comunitária da COVID-19, deverão: garantir, promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança da saúde dos trabalhadores, fornecedores e clientes; fomentar, envolver, incentivar e fazer cumprir as práticas de higiene e não aglomeração entre trabalhadores, fornecedores e clientes nas ações de enfrentamento à COVID-19; promover o fiel cumprimento das regras estabelecidas no Termo Público de Adesão e Responsabilidade ao Programa.

O Programa também estabelece a necessidade da aquisição de kits de teste rápido para o novo coronavírus, para verificação de infecção pela COVID-19, em estabelecimentos, de qualquer natureza, que tenham em
seu quadro de colaboradores  acima de 50 pessoas.

*Fonte: https://i-politica.com/